O dólar australiano é a moeda oficial da Comunidade da Austrália, que inclui além do Continente australiano o Território Antártico Australiano, as Ilhas Christmas, Ilhas Cocos (Keeling), Ilha Heard, Ilhas McDonald, Ilha Norfolk e os arquipélagos independentes de Quiribati e Tuvalu.

Também é conhecido como Aussie Battler, portanto, se seu destino são as famosas cidades de Sydney, Melbourne, Brisbane, Adelaide, Camberra ou uma das paradisíacas ilhas que fazem parte da Comunidade da Austrália opte pelo Dólar Australiano.

Você sabia?

A Austrália tem se tornado um destino muito popular entre os brasileiros, tanto para turismo quanto para intercâmbio. Atrativos é o que não faltam! Um dos mais populares são as viagens em Motorhomes que podem ser alugados por lá!

Dúvidas Frequentes

Não há limite para a aquisição de moeda estrangeira como o dólar australiano, o que pode diferenciar é a necessidade documentação extra para cadastro e a forma de pagamento pode ser específica (veja abaixo).

Para compra de moeda estrangeira, é necessária apenas a apresentação de um documento de identidade válido com foto, contendo RG e CPF.

Para operações de alto valor, será preciso responder a algumas perguntas adicionais e apresentar um comprovante de residência. Dependendo da operação, pode ser solicitado também o preenchimento de uma ficha cadastral e a apresentação de um comprovante de capacidade financeira (como a cópia da Declaração de Imposto de Renda atualizada com recibo de entrega, os três últimos holerites ou extratos bancários dos últimos 3 meses).

Para pagamentos em espécie (dinheiro físico), o limite máximo permitido por operação é o equivalente a US$ 1.000,00 (mil dólares americanos), conforme a regulamentação do Banco Central para correspondentes cambiais.

Para valores em espécie que ultrapassem esse limite, ou para compras totais de até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos), o pagamento pode ser realizado via transferência bancária (TED ou PIX).

Sim! O ideal é que entre em contato com a Casa de Câmbio antes de ir ao local e faça a reserva do dólar australiano. Desta forma, a cotação fica travada e você garante a disponibilidade da moeda na loja. Além de fazer a reserva, pode agilizar sua compra realizando o pagamento através de transferência bancária, deixando apenas para retirar no horário combinado. Consulte também opção de delivery com a loja.

Partindo do Brasil, você pode viajar com qualquer valor, porém para entrar ou sair do país com valores superiores a US$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos) é preciso preencher uma Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) junto a Receita Federal através do site:

Recomendamos a todos que levarem valores equivalentes superiores a US$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos) que façam a declaração, pois ela não incidirá nenhum imposto. Esse é um requisito obrigatório da Receita Federal do Brasil.

Para qualquer em moeda estrangeira que esteja portando é obrigatório a apresentação do boleto de cambio ou contrato oferecido pela instituição financeira que fez a operação.

Na aquisição de moeda em espécie ou através de cartão pré-pago, há incidência de IOF de 3,50%. No caso do cliente vender a moeda estrangeira para a casa de câmbio, o IOF é de 0,38%.

Você pode ficar tranquilo, se na volta ao Brasil você ainda tiver dólares australianos ou outra moeda estrangeira (caso tenha viajado para outros países também) você pode voltar à agência de câmbio da Rede Câmbio Seguro onde você adquiriu suas moedas e convertê-las novamente para reais seguindo a cotação de compra do dia. A recompra da moeda excedente da sua viagem é garantida! A recompra também é válida no caso de cartões pré-pagos! Nosso cliente sempre tem a assistência necessária para compra e venda de moedas estrangeiras!

Nestes casos, a compra da moeda em espécie precisa ser feita pelos pais ou responsáveis. No caso de transações de cartões pré-pagos, o cartão poderá ser emitido no nome do filho(a), mas a transação de compra da moeda deverá ser feita pelos pais ou responsáveis.

Sim, mas é necessário uma autorização para essa finalidade. Operações superiores ao equivalente a USD 3.000 (três mil dólares americanos) obrigatoriamente o contrato precisa ser assinado pelo titular da operação ou procurador.

A compra de moeda estrangeira (dólar australiano) com a finalidade de custear despesas de turismo não precisa ser declarada no imposto de renda. A declaração é opcional por se tratar de uma natureza de operação voltada a Turismo. Só é obrigatório declarar no imposto de renda moeda estrangeira adquirida com natureza investimento como, por exemplo, investimento em dólar efetuado na Bolsa de Valores.