No dia 30 de dezembro de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.286/2021 que moderniza as relações cambiais no país, considerada como o novo marco cambial. As regras devem entrar em vigor no dia 29 de dezembro de 2022, mas representam uma virada histórica na legislação de 1935. Entre as principais mudanças está a alteração do limite permitido para viagens internacionais sem emissão da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante). O teto máximo de R$ 10 mil passou a ser de US$ 10 mil dólares americanos ou o equivalente em outras moedas.
Na realidade, sempre foi possível viajar para o exterior portando qualquer valor em dólar ou equivalente, desde que comprovada a origem da moeda através de um documento de aquisição legal emitido por instituição credenciada ao Banco Central e do preenchimento da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante). O que mudou com o marco cambial foi justamente o teto máximo permitido sem a declaração oficial utilizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) para comprovar a regular entrada ou saída de bens e valores de viajantes no país.
A declaração é feita de maneira eletrônica pelo próprio viajante. É importante lembrar que, atualmente, para sair do país não é cobrado nenhum imposto ou taxa. Mas para retornar portando acima de R$ 10 mil ou o equivalente em moeda estrangeira, o viajante será tributado se for residente no Brasil e tiver adquirido o valor em dinheiro no exterior. Também será tributado se tiver adquirido o valor no Brasil, mas não tiver feito a e-DBV na saída. Após a vigência do novo marco cambial, a regra passa a considerar o valor de US$ 10 mil dólares americanos ou o equivalente em outras moedas.
Além do ajuste no limite sem necessidade da e-DBV, a nova lei também prevê autorização para operações de compra e venda de dólar em espécie no valor de até US$ 500 entre pessoas físicas, desde que seja feita de maneira eventual e não profissional. As operações de valores maiores só poderão ser realizadas por instituições autorizadas pelo Banco Central, seguindo todas as regras e diretrizes legais.
Mas é bom lembrar das vantagens da aquisição de qualquer quantia de dólar em empresas autorizadas pelo Banco Central. Em casas credenciadas, como a Rede Câmbio Seguro, o consumidor terá a garantia de estar levando para casa notas verdadeiras e válidas. Existem modelos de notas de dólares, por exemplo, que são aceitas somente nos Estados Unidos. Apenas o último modelo emitido é aceito como moeda em todos os países.
O novo marco cambial também possibilitará a abertura de conta em moeda estrangeira no Brasil. A operação atualmente só é permitida em alguns países do mundo como, por exemplo, Paraguai e Ilhas Cayman, além dos Estados Unidos. Enquanto aqui no Brasil ainda não é possível abrir conta em moeda estrangeira, o brasileiro pode abrir sua conta em dólar diretamente com a Rede Câmbio Seguro.
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