Residentes e não residentes em um país possuem exigências fiscais diferentes para investimento de capital ou realização de operações financeiras. Mas, para entendermos as limitações governamentais é importante saber o que classifica um cidadão como residente ou não residente no país.
Você sabia que um brasileiro pode ser considerado um cidadão não residente? A diferença entre um cidadão residente e não residente está relacionada ao seu status em relação ao país.
Um cidadão residente é aquele que possui domicílio no país e vive nele por um período prolongado de tempo. Já um cidadão não residente não possui domicílio no país e pode estar apenas temporariamente no país por razões diversas.
De acordo com a legislação brasileira, um indivíduo é considerado residente fiscal no Brasil se permanecer no país por mais de 183 dias, consecutivos ou não, durante o ano-calendário. Por outro lado, se um brasileiro passar mais de 183 dias, consecutivos ou não, fora do país, ele pode ser considerado um não residente fiscal.
No entanto, a residência fiscal não é determinada apenas pelo número de dias que um indivíduo passa em um determinado país. Outros fatores, como a intenção de residir permanentemente em um país, podem ser considerados pelas autoridades fiscais ao determinar a residência fiscal. Isso irá caracteriza se o cidadão é residente ou não residente no país.
No mercado financeiro, a diferença entre um cidadão residente e não residente é importante porque determina as regras e regulamentações às transações realizadas. Assim, um investidor não residente pode estar sujeito a regras diferentes de um investidor residente em relação à negociações, controle de câmbio, registro de investimentos, entre outras questões.
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Como informar ser residente e não residente
A declaração de saída definitiva do país é uma obrigação legal para os cidadãos brasileiros que deixam o país de forma permanente. Assim, conseguirão encerrar sua residência fiscal no Brasil e evitar a dupla tributação dos seus rendimentos.
Esta declaração deve ser feita junto à Receita Federal do Brasil, por meio do preenchimento do formulário específico. Além disso é preciso entregar dos documentos exigidos até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao da saída do país.
Além disso, é importante destacar que a saída do Brasil não é o único fator que determina a mudança de residência fiscal. Outros fatores como tempo de permanência no exterior, local de residência e fontes dos rendimentos podem ser consideradas. Nesse sentido vemos que ser residente e não residente têm diferenças significativas.
Como investir em caso de cidadão não residente
Para que um investidor não residente no Brasil realize investimentos, é necessário seguir algumas exigências legais e regulamentares determinadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR) é o primeiro passo nessa distinção entre residente e não residente.
O CDNR é destinado a pessoas físicas e jurídicas não residentes no país que possuem operações financeiras no Brasil. Exemplos são investimentos em ativos financeiros ou recebimento de rendimentos. Esse cadastro tem como objetivo facilitar a fiscalização e o controle de operações financeiras envolvendo não residentes.
Investidores estrangeiros que desejam realizar investimentos de longo prazo como ações, títulos públicos e privados, fundos de investimento, entre outros devem preencher o Cadastro Declaratório de Investimentos no País (CDEIP).
Esse é um registro também obrigatório destinado a investidores que residem no exterior, mas possuem investimentos no Brasil que ultrapassam um determinado limite de valor estabelecido pelo Banco Central.
Outra questão que diferencia o cidadão residente do não residente é em relação a investir em valores mobiliários (ações, títulos, fundos, entre outros). Isso irá exigir o registro do investidor na CVM por meio de um intermediário financeiro, como uma corretora de valores mobiliários.
Residentes ou não residentes: como realizar o Cadastro Declaratório
O Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR) é realizado através do preenchimento e envio do formulário eletrônico disponível no site do Banco Central do Brasil.
É importante ressaltar que, para realizar o cadastro, é necessário possuir um certificado digital válido e ativo. Ele pode ser adquirido junto a uma Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
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Nesta questão envolvendo ser residente ou não residente, o descumprimento da obrigação de realizar o cadastro ou de mantê-lo atualizado pode resultar em multas, bloqueio de operações, impossibilidade de remessa de recursos ou até a devolução do capital para o país de origem.
Por isso, é fundamental que os investidores não residentes estejam atentos aos prazos. Para realizar o cadastro de não residente clique nesse link https://www3.bcb.gov.br/cdnr/login-unico/pagina-login.html
O CDNR deve ser preenchido no momento em que a pessoa física ou jurídica não residente adquira algum tipo de ativo ou direito no Brasil como imóveis, investimentos financeiros, participação em empresas brasileiras, entre outros.
O cadastro também deve ser atualizado sempre que houver qualquer alteração nas informações cadastrais como mudança de endereço ou na forma de contato, por exemplo.
Assim, ser residente ou não residente tem interferência direta nos investimentos do cidadão. Isso acontece porque o preenchimento do CDNR para cidadãos não residentes é condição para as operações de investimentos no Brasil ou mesmo no exterior,
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Somos correspondentes cambiais de instituições credenciadas ao Banco Central do Brasil. Por isso podemos ajudar os investidores residentes ou não residentes no Brasil.
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